TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51620345
Id. vLex: VLEX-51620345
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE REGISTROS EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVA COMPLETA DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026214841, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 05/09/2008)
Cancelamento de Registros em Cadastro de Restrição Ao Crédito
Alegações Desprovidas de Prova Completa de Inexistência da Dívida
Necessidade de Demonstração da Verossimilhança das Alegações
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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