TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51620660
Id. vLex: VLEX-51620660
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
JUROS MORATÓRIOS. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.Carece de interesse recursal a seguradora quando defende, no tocante aos juros moratórios, a sua incidência desde a data da citação, pois foi o critério adotado pela sentença recorrida. Carecendo de interesse recursal, o apelo não vai conhecido no ponto.O pagamento a menor, com quitação da parcela incontroversa, não impede o beneficiário de buscar em juízo a complementação do que lhe é devido.Havendo previsão específica no art. 3º, alínea ¿b¿, da Lei nº 6.194/74, com redação anterior à Lei nº 11.482/07, atribuindo o valor da indenização em até 40 salários mínimos, falece o Conselho Nacional de Seguros Privados de competência para, através de norma de hierarquia inferior, alterar o limite indenizatório estabelecido em lei ordinária, ou atribuir gradação de invalidez permanente nela não prevista. Exegese do art. 3º, ¿b¿, da Lei nº 6.194/74 sob a perspectiva da interpretação histórica e sistemática do dispositivo.Não há falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade da fixação, pela Lei nº 6.194/1974, do quantum debeatur em salários mínimos, uma vez vedada sua utilização tão somente como fator de atualização monetária. Precedentes desta Corte e do STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA.É devida a atualização monetária, pelo IGP-M, desde o pagamento administrativo parcial.APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024480477, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/08/2008)
Invalidez Permanente
Seguro Obrigatorio - Dpvat
Possibilidade da Fixação em Salários Mínimos
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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