TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51620996
Id. vLex: VLEX-51620996
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ESTIPULANTE. EXTINÇÃO DO FEITO.
Em que pese seja o estipulante detentor de direitos e deveres junto às seguradoras, bem como junto aos segurados, não cabe a este a responsabilização pelo pagamento das indenizações contratadas no seguro. Extinção do feito por ilegitimidade do estipulante mantida.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024474934, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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