TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51621213
Id. vLex: VLEX-51621213
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEIS ESTADUAIS Nº 10.395/95 E 10.420/95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. VEDAÇÃO LEGAL.
-Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Inexistência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, com base no lapso temporal entre o momento em que deveriam ser implementados os reajustes e a data da propositura da ação.-Envolvendo a medida liminar a concessão de reajustes de vencimentos em desfavor da Fazenda Pública, ou, esgotando, no todo ou em parte, o objeto da ação, incidente a vedação legal expressamente imposta pelo artigo 1º da Lei n.º 9.494/97.-Recurso ao qual, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70026096263, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 27/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui