TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51622070
Id. vLex: VLEX-51622070
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão, quando, em verdade, a postulação esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados.PREQUESTIONAMENTO.Tendo sido a matéria enfocada nos embargos de declaração devidamente enfrentada e julgada no acórdão-recorrido, impõe-se a sua rejeição quando o seu objetivo é apenas prequestionar artigos que entende o embargante sejam aplicáveis.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70023952401, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 02/09/2008)
Rediscussão da Matéria Já Decidida no Acórdão
Contradição e Omissão
Impossibilidade
Embargos de Declaração
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