TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Breno Pereira da Costa Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51624027
Id. vLex: VLEX-51624027
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE OFÍCIO.
Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC, inclusive de ofício.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70025703273, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 05/09/2008)
Repetição do Indébito, de Ofício
Ação Revisional de Contrato de Financiamento
Embargos Infringentes
Incidência do Codigo de Defesa do Consumidor
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