TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51624056
Id. vLex: VLEX-51624056
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO.
- Correção monetária deve ser aplicada pelo índice do IGP-M, a contar da data em que devida cada parcela, nos termos da interpretação conjugada da Lei n° 6.899/1981 com as Súmulas n° 43 e 148 do STJ.- Custas processuais pelo Estado: em virtude da nova realidade legislativa estadual (LE nº. 12.613/07) e constitucional, com a consagração na CF de 1988, mediante a EC nº. 45/04, da efetiva autonomia do Poder Judiciário, direcionando-se, atualmente, as receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio dos serviços judiciais, e em face da efetiva distinção entre referidas espécies tributárias, inaplicável o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº. 8.121/85. Custas processuais recolhidas pelo Estado nos termos do Provimento nº. 35/06-CGJ. Quebra do Princípio da Unicidade de Tesouraria introduzido pela EC nº. 45/2004 e legislação estadual indicada.NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024999310, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 26/08/2008)
Professora
Servidora Pública Estadual
Pagamento das Diferenças Remuneratórias Relativas à Retroação da Promoção
Decisão Monocratica
Apelação Civel
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