TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51624643
Id. vLex: VLEX-51624643
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AGRAVO EM EXECUÇAO. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE.
Descabe falar em extinção da punibilidade pela prescrição na medida em que no momento da internação houve interrupção do curso prescricional.Entretanto, utilizando o artigo 75 do Código Penal, analogicamente, o STF adotou o entendimento de que o tempo máximo de cumprimento da medida de segurança é de 30 anos, acarretando a extinção da medida quando atingido esse lapso temporal.E no caso dos autos, como não houve o transcurso de trinta anos da internação, não há por que ser extinta a medida de segurança, inclusive porque não houve a cessação da periculosidade do agravado, atestada nos laudos psiquiátricos.AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70024783953, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 31/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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