TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51625004
Id. vLex: VLEX-51625004
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PROCESSUAL. CARACTERIZADA.
Olvidando-se a agravante de formar o instrumento com cópia da procuração outorgada por um dos agravados, impõe-se negar seguimento ao recurso, porque desatendido o disposto no inciso I, do art. 525 do CPC.AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025977109, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 28/08/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Ausência de Requisito de Admissibilidade Processual
Agravo de Instrumento
Caracterizada
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