TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51625203
Id. vLex: VLEX-51625203
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE LHE DEU ORIGEM.
Ainda que seja possível o ajuizamento de ação monitória quando não há certeza e liquidez a respeito do título executivo, ou, ainda, quando prescrito o título, no caso dos autos o recurso de apelação interposto pelo estado do rio grande do sul não merece ser conhecido, pois que não foi colacionado aos autos o contrato que deu origem ao instrumento de confissão de dívida objeto da presente ação monitória.APELO CONHECIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70023814528, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 12/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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