TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Auxiliadora Transporte e Turismo Ltda Me
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51626813
Id. vLex: VLEX-51626813
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ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR TRANSPORTAR MERCADORIAS ESTRANGEIRAS INTERNADAS NO PAÍS, DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR:
DESCABIMENTO.1. O proprietário de veículo que o emprega, diretamente ou mediante locação a terceiro, no transporte de passageiros que se dirigem ao exterior com o objetivo de adquirir mercadorias estrangeiras e interná-las no País desacompanhadas de documentação fiscal regular concorre para essa infração e, portanto, por ela responde, nos termos do art. 95 do Decreto-Lei 37, de 18.11.1966, legitimando a apreensão do veículo como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional, no caso de vir a ser decretada a sua perda, sendo mera faculdade do Fisco conceder a sua liberação provisória (art. 39, § 3º, DL 37/66, c/c o art. 64, § 1º, Decreto 4.543, de 26/12/2002).2. Apelação da Fazenda Nacional provida.3. Remessa oficial prejudicada.Acórdão Nº 2004.34.00.017109-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Dezembro 2006
Assunto: Infrações Tributárias Administrativas - Obrigação Tributária - Tributário
Autuado em: 27/10/2006 10:19:45Processo Originário: 20043400017109-2/dfAPELAÇÃO CÍVEL n. 2004.34.00.017109-2/DF Processo na Origem: 200434000171092RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVAAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAPELAD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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