Acórdão Nº 2002.01.00.016727-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Carlos Alberto Pereira de Almeida
Demandado: Uniao Federal (aeronautica)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51626846
Id. vLex: VLEX-51626846

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS IMPROVIDOS.

1. Inexistindo no v. acórdão embargado ponto omisso sobre que se deva pronunciar esta Colenda Seção, mas tão-somente, o intuito de infringência do julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.

2. Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria.

3. "Não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir. De outra forma, tornar-se-ia o juízo o exercício fatigante e estéril de alegações e contra-alegações, mesmo inanes: "flatus voci" inconseqüente, para suplício de todos; e não prevalência de razões, isto é, capazes de convencimento e conduzindo à decisão." (RE n. 97.558- 6/GO, Rel. Min. Oscar Correa).

4. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2002.01.00.016727-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2007

Assunto: Promoção - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo

Autuado em: 13/5/2002 15:22:35

Processo Originário: 19970100049618-9/ba

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA N. 2002.01.00.016727-3/BA Processo na Origem: 199701000496189

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALMEID...



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