TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria Paduana Samartine Queiroz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51627517
Id. vLex: VLEX-51627517
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - PARTE INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, em processo de execução, é possível a expedição de precatório quanto à parte incontroversa, devendo a execução prosseguir apenas quanto à parte controvertida.2. Quanto ao fracionamento, todavia, deve-se observar à sistemática aplicável ao valor exeqüendo como um todo, ou seja, pagamento por meio de precatório se o valor global supera 60 (sessenta) salários mínimos e por meio de requisição de pequeno valor quando o quantum for inferior a esse patamar, nos termos do artigo 100, §4º da Constituição Federal.3. Na hipótese dos autos, o valor total requerido pela agravada é de R$ 71.649,45, sendo a parcela incontroversa no valor de R$ 26.151,47.Portanto, passível de pagamento por meio de precatório.4. Agravo a que se nega provimento.Acórdão Nº 2006.01.00.023707-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Fevereiro 2007
Assunto: Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 4/7/2006 14:11:19Processo Originário: 20063800005258-2/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2006.01.00.023707-9/MG Processo na Origem: 200638000052582RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAGRAVANTE: UNIAO FEDERALPROCURADORA: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAGRAVADA: MARIA PADUANA SAMARTINE QUEIROZADVOGADA: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIMACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 14.02.2007.Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Relator.AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2006.01.00.0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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