Acórdão Nº 2006.01.00.023707-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Fevereiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria Paduana Samartine Queiroz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51627517
Id. vLex: VLEX-51627517

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - PARTE INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, em processo de execução, é possível a expedição de precatório quanto à parte incontroversa, devendo a execução prosseguir apenas quanto à parte controvertida.

2. Quanto ao fracionamento, todavia, deve-se observar à sistemática aplicável ao valor exeqüendo como um todo, ou seja, pagamento por meio de precatório se o valor global supera 60 (sessenta) salários mínimos e por meio de requisição de pequeno valor quando o quantum for inferior a esse patamar, nos termos do artigo 100, §4º da Constituição Federal.

3. Na hipótese dos autos, o valor total requerido pela agravada é de R$ 71.649,45, sendo a parcela incontroversa no valor de R$ 26.151,47.

Portanto, passível de pagamento por meio de precatório.

4. Agravo a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.023707-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Fevereiro 2007

Assunto: Pensão - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 4/7/2006 14:11:19

Processo Originário: 20063800005258-2/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2006.01.00.023707-9/MG Processo na Origem: 200638000052582

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADORA: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

AGRAVADA: MARIA PADUANA SAMARTINE QUEIROZ

ADVOGADA: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo.

1ª Turma do TRF da 1ª Região - 14.02.2007.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2006.01.00.0...



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