TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Terezinha Lucia Hezim
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51627558
Id. vLex: VLEX-51627558
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DOS CONTRACHEQUES DO MUTUÁRIO. LEGITIMIDADE.
1. Tendo em vista que os comprovantes de rendimento (contracheques) são necessários para a realização da prova pericial contábil nos processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), bem como diante da natural dificuldade dos mutuários na manutenção de contracheques por vários anos (C.P.C., art. 335), é legítima a requisição judicial deles ao empregador respectivo. Precedentes desta Corte.2. Agravo de instrumento provido.Acórdão Nº 2006.01.00.002280-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Novembro 2006
Assunto: Revisão Contratual - Sistema Financeiro de Habitação -Civil
Autuado em: 27/1/2006 16:15:57Processo Originário: 20033400014529-9/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.01.00.002280-7/DF Processo na Origem: 200334000145299RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESRELATOR(A): JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES RESOLUÇÃO 600-022 PRESICONVOCADO(A)AGRAVANTE: TEREZINHA LUCIA HEZIMADVOGADO: HEBERT DA SILVA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui