TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51628046
Id. vLex: VLEX-51628046
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APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO SIMPLES.
1. MÉRITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas, através da prova documental e oral produzida. Réu que admitiu ter adquirido telefone celular em nome da vítima, utilizando para isso documento de identidade adulterado. Dolo de fraudar plenamente demonstrado. Presença das elementares da figura típica prevista no caput do art. 171 do CP. Decreto condenatório mantido.2. PRIVILÉGIO. ART. 171, § 1º DO CP. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Valor do prejuízo (R$ 700,00) que ultrapassa o salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 260,00), referência paradigma construída pela jurisprudência, ao efeito da aplicação da benesse.3. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-RECONHECIMENTO.Inviável a redução da pena, na 2ª fase, abaixo do mínimo legal cominado, por força da incidência de circunstâncias atenuantes. Aplicabilidade da Súmula 231 do STJ. Ausência de ofensa a Constituição Federal. Observância do princípio da reserva legal. Precedentes jurisprudenciais, inclusive e, principalmente, da Suprema Corte, em decisões recorrentes e recentíssimas. Afastamento da tese.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70022096218, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 27/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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