TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51628686
Id. vLex: VLEX-51628686
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
1. Desacolhida a preliminar referente à ilegitimidade passiva ad causam.2. Prescrição. Ação que discute descumprimento contratual, portanto, direito pessoal, em que se aplica a prescrição vintenária ou decenal, considerado o caso concreto e respeitadas as regras de transição. Prescrição trienal relativa aos dividendos - prestação acessória às ações - inicia com o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito à subscrição acionária.Prazo prescricional não implementado.3. Ações CRT. A quantidade de ações deve corresponder ao capital integralizado pela parte autora, com base no balancete mensal de competência do mês do aporte de capital, e, se este for igual ao preço considerado pela ré, ao tempo da emissão das ações já alcançadas, nada há a complementar, restando improcedente a ação.APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025041344, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 04/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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