TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51629437
Id. vLex: VLEX-51629437
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
I. Argüição de prescrição da pretensão que resultou na formação do título executivo judicial. Questão preexistente à sentença e que não foi suscitada no processo de conhecimento. Preclusão decorrente da coisa julgada material. Hipótese de oposição à execução que não é contemplada no rol taxativo do art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95.II. Tendo sido o devedor intimado pessoalmente a cumprir o julgado, mas preferindo opor embargos, indiscutivelmente incide a multa do art. 475-J do CPC. Mesmo que assim não fosse, as Turmas Recursais firmaram o entendimento no sentido de que o prazo de cumprimento espontâneo do julgado é contado a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica do devedor.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001723931, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 11/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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