TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51629764
Id. vLex: VLEX-51629764
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RECURSO NÃO INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA.
A ausência de documentos obrigatórios, previstos no art. 525, inciso I, do CPC, quando da interposição do agravo de instrumento, acarretam o seu não conhecimento, devido à deficiência em sua formação. Conclusão nº 1 do Centro de Estudos deste Tribunal.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70026182477, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/09/2008)
Recurso Não Instruído
Ausência de Peças Obrigatórias
Negocios Juridicos Bancarios
Inadmissibilidade Manifesta
Agravo de Instrumento
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