Acórdão Nº 70025839440 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Criminal, de 11 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Vladimir Giacomuzzi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51630088
Id. vLex: VLEX-51630088

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Resumo:

TRÁFICO DE DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE ESPECIAL REDUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO.

A causa de especial redução da pena privativa de liberdade prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 não se mostra inconstitucional, por impor proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado por aludido diploma legal, funcionando, pelo contrário, como eficiente mecanismo legal colocado à disposição do Juiz para dar efetividade ao princípio constitucional da individualização da pena.

APELAÇÃO DESACOLHIDA. (Apelação Crime Nº 70025839440, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 11/09/2008)

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