TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51630776
Id. vLex: VLEX-51630776
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. DIVIDENDOS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A decisão transitada em julgado que reconhece o direito da parte demandante à complementação acionária torna exigível o título.2. A redefinição do valor patrimonial da ação na fase de cumprimento da sentença, levando em conta o balancete do mês da capitalização do investimento, não atende à decisão transitada em julgado, que segue o entendimento sedimentado à época pelo Superior Tribunal de Justiça que aplicava o valor apurado na assembléia anterior à integralização.3. Os dividendos são devidos em razão da titulação de ações e, tendo a decisão reconhecido que as ações são devidas a contar da data em que ocorreu o investimento, também o são os dividendos, na forma da decisão em cumprimento.4. Embora na nova sistemática processual o cumprimento da sentença seja realizado no mesmo processo, e não mais em processo autônomo, não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado que necessita continuar movimentando a máquina judiciária, a fim de haver a integralidade do crédito do seu constituinte na execução.5. A incidência da multa do art. 475-J, independe de intimação para o cumprimento da obrigação pelo devedor, fluindo o prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado.Agravo de instrumento que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70026271072, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 08/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Fase de Cumprimento de Sentença
Balancete Mensal
Dividendos
Multa do Art. 475-J do Cpc
Valor Patrimonial da Ação
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom S/a
Exigibilidade do Título
Honorarios Advocaticios
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