TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51631055
Id. vLex: VLEX-51631055
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AGRAVO INTERNO. CUSTAS. RPV. NÃO OCORRÊNCIA DE FRACIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM.
Quando da análise da repercussão geral pelo STF, caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos extraordinários representativos da controvérsia e encaminhá-los, devendo os demais recursos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo daquela Corte. Sobrestamento este que atinge tão somente aos recursos extraordinários, não estando os demais recursos abrangidos pela norma. Assim, não vislumbro pertinência no sobrestamento do feito, até porque eventual decisão do STF acerca do tema não possui eficácia vinculante sobre o presente recurso.Possibilidade de pagamento das custas processuais independentemente de precatórios.Desnecessária a análise de todos os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento, estando fundamentada a decisão, com apreciação das questões relevantes ao deslinde da controvérsia.Suspensão suscitada pelo eminente Des. Caníbal rejeitada por maioria, vencido o suscitante, e recurso desprovido por unanimidade. (Agravo Nº 70025626029, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 27/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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