TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51634412
Id. vLex: VLEX-51634412
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ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. ESTADO. POSSIBILIDADE.O Estado está isento do pagamento de custas, quando vencido. Exegese do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.121/85.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025921602, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 09/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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