Decisão Monocrática Nº 70026139550 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 10 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51636525
Id. vLex: VLEX-51636525

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM.

A existência de um novel entendimento acerca da complementação de ações no E. STJ não se aplica aos casos em que não houve julgamento no mesmo sentido. Aliás, tal raciocínio afronta sobremaneira o instituto processual da coisa julgada, que serve de sustentáculo indelével á segurança jurídica.

Não bastasse isso, o novo entendimento do C. STJ sobre a matéria não ecoa no posicionamento do Tribunal gaúcho, pois, segundo recente pesquisa jurisprudencial, além deste órgão fracionário, também as Egrégias 11ª, 12ª, 14ª e 19ª Câmaras Cíveis permanecem refutando a aplicação do balancete mensal.

Desnecessária a intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da sentença, como determinante da incidência, ou não, da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70026139550, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/09/2008)

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