TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51636720
Id. vLex: VLEX-51636720
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LATROCÍNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO DO AGENTE QUE RECOMENDA A PRISÃO CAUTELAR.
Como já decidiu este colegiado, se é verdade que não se pode levar alguém à prisão baseado apenas na gravidade do delito, é possível, diante das circunstâncias em que o crime foi cometido, identificar o perfil do agente e, portanto, verificar a necessidade de sua prisão cautelar. No caso, o delito, de acordo com a denúncia, é de latrocínio e as circunstâncias da ação delituosa - dispararam tiros contra a vítima e pelas costas - demonstram, em tese, a periculosidade de seus autores. Depois, conforme o próprio impetrante, o paciente responde a processo por crime de homicídio, revelando, ainda mais, a sua periculosidade em tese.DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70027771260, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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