TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51637035
Id. vLex: VLEX-51637035
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA.A CEEE e a AES SUL incorporaram ao seu patrimônio, o investimento realizado pelo interessado na construção de rede de eletrificação rural, sendo partes legítimas para restituir o desembolso.INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.No caso a prescrição é regulada pelo direito comum e versando direito pessoal se fixa, pelo art. 177 CC/1916. Aplicação do art. 205, combinado com art. 2.028 do Código Civil de 2002. O termo inicial deverá ser contado por inteiro a partir da entrada em vigor da nova codificação.CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO EXTERNA. DEVOLUÇÃO DO INVESTIMENTO.O investimento realizado para instalação de rede externa de eletrificação rural deve ser devolvido, sob pena sufragar o enriquecimento indevido da empresa que apropriou a obra realizada.RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DA AES SUL E REJEITADAS AS DEMAIS PRELIMINARES, UNANIME. AFASTADA A PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA. NO MÉRITO DESPROVIDO O APELO DA CEEE, UNAMIME. (Apelação Cível Nº 70027714377, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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