Acórdão Nº 70027122142 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 17 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51637265
Id. vLex: VLEX-51637265

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE JULGOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. Em que pese este órgão fracionário tenha muito recentemente passado a adotar os balancetes mensais como parâmetro de cálculo do valor patrimonial da ação na data da integralização, com base no atual entendimento do E. STJ, nos casos em que houve trânsito em julgado com condenação à subscrição de ações em molde diverso, tal circunstância não importa nenhuma alteração ao cumprimento do julgado. Logo, não há o que se falar em aplicação do valor apurado em balancete.

COTAÇÃO DAS AÇÕES. No que tange à data da cotação das ações da CRT, para conversão destas em pecúnia, o valor a ser utilizado é aquele vigente na data do trânsito em julgado da decisão

DIVIDENDOS. A alegação de que os dividendos são devidos somente a partir de sessenta dias após a realização de assembléia geral não merece guarida, uma vez que não há qualquer embasamento jurídico para que assim se proceda. E os dividendos, como frutos do capital, devem considerar, como termo inicial de sua incidência, a data do vínculo, vale dizer, da integralização do capital.

Já a questão que diz respeito à retenção e do recolhimento do imposto de renda quando do cumprimento da decisão judicial, não tem nenhuma influência sobre o valor da condenação, razão pela qual não pode embasar defesa em impugnação.

INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. A possibilidade de intimação na pessoa do procurador judicial da empresa, no que diz respeito à contagem do prazo previsto no recente art. 475-J do CPC, já é ponto pacífico na jurisprudência desta C. Corte.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Deve ser afastada a condenação da agravante referente à indenização por litigância de má-fé.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70027122142, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 17/12/2008)

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