TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51637589
Id. vLex: VLEX-51637589
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. REPETIÇÃO DE VALORES.
A Justiça Estadual é competente para o julgamento de lides como a em tela, tendo em vista a desnecessidade da ANATEL compor o pólo passivo da demanda. Não verificada a hipótese de litisconsórcio necessário. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.É legal a cobrança de tarifa básica mensal pelo uso dos serviços de telefonia, mesmo sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Verbete de súmula nº 356 do Superior Tribunal de Justiça.Questão incluída na categoria de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC e Resolução nº 08/08 do STJ) e confirmada, pela Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, a legalidade da cobrança (Recurso especial nº 1068944/PB).PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO, NO MÉRITO, PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026982157, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/01/2009)
Direito Privado Não Especificado
Serviço de Telefonia
Tarifa Básica Mensal
Repetição de Valores
Apelação Civel
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