TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51637792
Id. vLex: VLEX-51637792
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. AÇÃO COLETIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CÂMARAS ESPECIAIS COMPOSTAS MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO POR JUÍZES CONVOCADOS. CÂMARAS ESPECIAIS.A convocação de Juízes de 1º grau de jurisdição para substituir Desembargadores não afronta o princípio constitucional do juiz natural. Nulidade afastada.REDISCUSSÃO.Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores.PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027100825, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/11/2008)
Câmaras Especiais Compostas Majoritariamente por Juízes de Primeiro Grau
Poupança
Ação Coletiva
Expurgos Inflacionários
Negocios Juridicos Bancarios
Inadmissibilidade
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação Provisória do Julgado
Rediscussão e Prequestionamento
Nulidade do Acórdão
Embargos Declaratorios
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