TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51639459
Id. vLex: VLEX-51639459
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA CONSULTA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.2. Não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão. A questão do ônus da prova e dos indícios necessários restou bem abordada na decisão embargada.Embargos declaratórios desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70025579335, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 11/09/2008)
Juizo de Valor Que Não Cede Diante de Embargos de Declaração
Mera Consulta
Inocorrência
Omissão, Obscuridade Ou Contradição
Manifestação Expressa
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Desnecessidade
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