TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51640129
Id. vLex: VLEX-51640129
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
O benefício da gratuidade judiciária não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições da requerente, conduzindo à conclusão de que não possui meios para suportar os custos processuais, não interessando a comprovação da capacidade financeira do cônjuge, que não é parte no processo. Precedentes jurisprudenciais. O benefício pode oportunamente ser revogado, provando a parte contrária à inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70026259440, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 11/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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