TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51640377
Id. vLex: VLEX-51640377
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APELAÇÃO CRIME. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO AUTORIZADA. ART. 310, DO CBT.
Para a configuração do delito basta a conduta de entregar veículo automotor à pessoa não habilitada, tratando-se de crime de mera conduta, não exigindo nenhum resultado para a sua incidência.Pena readequada de ofício.Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena de multa, alternativamente prevista para o delito, se revela adequada e suficiente.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001778554, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 15/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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