TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51640819
Id. vLex: VLEX-51640819
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AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
Argumentos já rechaçados quando do julgamento do agravo de instrumento.Executada condenada a subscrever a diferença de ações com base no valor patrimonial da ação apurado na data da integralização, que é aquele definido na Assembléia anterior ao investimento. Coisa julgada material no particular.Utilização do valor da ação na data da integralização apenas para o cálculo do número de ações subscritas a menor pela Companhia. Conversão em pecúnia que deve observar o valor da ação vigente na data do trânsito em julgado.DIVIDENDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO-CARACTERIZADO. TERMO INICIAL.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025840596, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 10/09/2008)
Impugnação Ao Pedido de Cumprimento da Sentença
Brasil Telecom
Agravo Interno
Complementação de Ações
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