TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos Infringentes em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Carlos Renato Xavier de Resende
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51642311
Id. vLex: VLEX-51642311
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE.
1. Segundo o enunciado 239 da Súmula do TFR "é legítima a exigência de exame psicotécnico em concurso público para ingresso na Academia Nacional de Polícia", em razão de expressa previsão constitucional e legal (Lei nº 4.878/65 e Decreto-Lei nº 2.320/87).2. Viola, contudo, a Constituição a realização de psicotécnico cujo escopo não é apenas aferir a existência de traço de personalidade que prejudique o regular exercício do cargo, mas a adequação do candidato a "perfil profissiográfico" considerado ideal pela Administração, mas não previsto em lei.3. É, também, ofensiva à Constituição a atribuição de caráter sigiloso ao psicotécnico, assim se caracterizando a negativa de fornecimento, ao candidato ou ao profissional por ele contratado, do inteiro teor dos testes e respostas respectivas, e do laudo que ensejou a eliminação do concurso.Exigência de publicidade e motivação que não se satisfazem com o fornecimento de laudo-síntese.4. Embargos Infringentes a que se nega provimento.Acórdão Nº 2002.34.00.023603-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Março 2007
Assunto: Anulação e Correção de Provas/questões - Concurso Público/edital - Administrativo
Autuado em: 16/11/2006 17:53:51Processo Originário: 20023400023603-8/dfEMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.34.00.023603-8/DFRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESEMBARGANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROEMBARGADO: CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDEADVOGADO: LUCIANE COELHO CARVALHOACÓRDÃODecide a Terceira Seção, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes.Terceira Seção do TRF da 1ª Região - 6.3.2007.Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti RodriguesRelatoraEMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.34.00.023603-8/DFRELATÓRIOTrata-se de embargos infringentes opostos pela União a acórdão da 5ª Turma que deu provimento à apelação de Carlos Renato Xavier de Resende, reconhecendo que as leis referentes a exame psicotécnico da carreira policial federal exigem apenas que o candidato possua sanidade mental e temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer (Decreto-lei 2.320/87 e Lei 4.878/65).A Embargante pretende (fls. 458-463) ver prevalecer o voto vencido, segundo o qual a realização de exame psicotécnico encontra respaldo legal e constitucional e objetiva verificar a adequação do temperamento dos candid...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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