TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51643070
Id. vLex: VLEX-51643070
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EMBARGOS INFRINGENTES. SEGUROS. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS ¿ CNSP. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.
EMBARGOS PROVIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70025870361, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 05/09/2008)
Acidente de Trânsito
Invalidez Permanente Reconhecida
Reconhecimento do Pedido
Embargos Infringentes
Indenização Paga em Valor Inferior Ao Determinado por Lei
Possibilidade de Postulação da Diferença
Seguros
Dpvat
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