TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Ricardo Oda
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51644110
Id. vLex: VLEX-51644110
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. CANDIDATO APROVADO. MÚLTIPLA INSCRIÇÃO. PRETENDIDA NOMEAÇÃO E POSSE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. VOTO MÉDIO.
1. Inscrito em mais de uma Região Fiscal para o referido concurso público, quando norma editalícia admite apenas uma inscrição, não se pode acoimar de ilegal o ato tido por coator, que determina a instauração de processo administrativo e suspende a nomeação e posse do impetrante, pretensão que, também, não pode ser autorizada por meio de liminar em ação mandamental, eis que, em direito administrativo, inexiste a figura da posse precária.2. Agravo, todavia, por voto médio, parcialmente provido, para determinar a homologação da aprovação do agravante no concurso de que se trata.Acórdão Nº 2006.01.00.041683-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Fevereiro 2007
Assunto: Inscrição/documentação - Concurso Público/edital - Administrativo
Autuado em: 1/11/2006 16:48:03Processo Originário: 20063400030691-6/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAGRAVANTE: RICARDO ODAADVOGADO: PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA E OUTROS(AS)AGRAVADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo voto-médio da Exma. Sra. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, dar parcial provimento ao Agravo, apenas para determinar a homologação da aprovação do candidato no concurso de que se trata, vencidos, em parte, o Exmo. Sr. Relator, que a ele negava provimento, e o Desembargador Federal Souza Prudente, que dava integral provimento.Brasília, 16 de fevereiro de 2007.Des...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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