TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51646030
Id. vLex: VLEX-51646030
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Hipótese em que a conversão da ação individual em liquidação provisória por artigos se mostra prematura, tendo em vista a argüição de ilegitimidade passiva do Banco. Ausência de provas da transferência das contas-poupança da extinta CEE para o Banrisul. Questão não enfrentada pelo juízo a quo. Necessidade de dar-se prosseguimento ao feito, a fim de proferir-se julgamento seguro, a partir da comprovação das alegações do Banco. Precedente.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025311689, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 20/08/2008)
Caderneta de Poupança
Preliminar de Ilegitimidade Passiva
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória da Sentença
Ilegitimidade Passiva Ad Causam
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui