TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51646184
Id. vLex: VLEX-51646184
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA E PENDÊNCIA DE RECURSO NA AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPEDEM A LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. APRESENTAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA E DOS EXTRATOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA DIÁRIA. INADMISSIBILIDADE.
A instauração do "Projeto Caderneta de Poupança", pela Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado, tornou possível a conversão das ações individuais, para cobrança de diferenças remuneratórias dos Planos Econômicos do Governo Federal (Bresser, Verão, Collor I, Collor II), em liquidação provisória de sentença coletiva. A ausência de coisa julgada e a pendência de recurso de apelação na ação coletiva não impedem a liquidação provisória da sentença por artigos. É de competência da instituição financeira a apresentação do valor da dívida e dos extratos, na medida em que possuidora dos documentos e nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do CDC. Não se aplica multa diária pela ausência de juntada de documentos, ante a sanção prevista no art. 359, I, do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026061622, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 15/09/2008)
Inadmissibilidade
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias de Caderneta de Poupança
Conversão de Ação Individual em Liquidação Provisória de Sentença Coletiva por Artigos
Competência da Instituição Financeira
Apresentação do Valor da Dívida e dos Extratos das Aplicações Financeiras
Ausência de Coisa Julgada e Pendência de Recurso na Ação Coletiva Que Não Impedem a Liquidação Provisória
Multa Diaria
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