Acórdão Nº 2005.01.00.051319-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Demandado: Maysa Helena Fernandes Maia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51648553
Id. vLex: VLEX-51648553

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO:

INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando não se verifica na sentença ou no acórdão qualquer obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.01.00.051319-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2007

Assunto: índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 1/7/2005 10:56:59

Processo Originário: 20034100003136-1/ro

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA N.

2005.01.00.051319-3/RO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

PROCURADOR: WALDEMAR RODRIG...



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