TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Bruno Toebe / Frangosul S/a - Agro Avicula Industrial
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51648570
Id. vLex: VLEX-51648570
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535 DO CPC) - RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO BACEN. PETIÇÃO INTERPOSTA ANTERIORMENTE À SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO:
EMBARGOS PROVIDOS.1- Foi juntada aos autos, antes da sentença, petição em que se informa ter havido o cancelamento da penalidade que os embargantes visavam anular, objeto da presente ação. Assim, com relação a eles deve a ação ser extinta porque reconhecido o direito ao não-pagamento da multa em decorrência da infração tipificada no art. 3º, do Decreto 23.258/33.2- Embargos de declaração providos.3- Peças liberadas pelo Relator, em 20 /11/2007, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 1999.01.00.082022-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Novembro 2007
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 14/9/1999 11:54:22Processo Originário: 940009289-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 1999.01.00.082022-8/DF Distribuído no TRF em 14/09/1999 Processo na Origem: 9400092890RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONVOCADO) APELANTE: FRANGOSUL S/A - AGRO AVICULA INDUSTRIAL AD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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