TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51648885
Id. vLex: VLEX-51648885
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. INADIMPLÊNCIA. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. LEI 9.870/99.
Tratando-se de contrato bilateral, a Universidade não está sujeita à prestação de serviços educacionais quando o aluno restar inadimplente quanto às mensalidades escolares.DECISÃO MANTIDA.AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026252676, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 08/09/2008)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Ensino Particular
Inadimplência
Lei 9.870/99
Prestação de Serviços Educacionais
Mensalidades
Matricula
Artigo 476 do Código Civil
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