TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51649974
Id. vLex: VLEX-51649974
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA PELA SENTENÇA.
Tratando-se de competência territorial e, portanto, relativa, não deve ser declarada a incompetência ex officio pelo Juiz, assim como também não é causa de extinção do processo. Súmula 33 do STJ.Diante da presunção legal de necessidade, basta a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o custeio das despesas da causa, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.Apelação provida.Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70026057182, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 11/09/2008)
Ação Revisional de Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciaria
Assistência Judiciária Gratuita Indeferida Pela Sentença
Extinção do Feito
Desconstituição da Sentença
Competência Relativa
Art. 267, Inc
Iv, do Cpc
Apelação Civel
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