TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Mayzek Goncalves Alencar
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51651293
Id. vLex: VLEX-51651293
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DECISÃO.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO.1. Há de ser rejeitada a preliminar argüida no sentido de que a decisão é nula, por ausência de fundamentação, se com base nas provas coligidas aos autos, expôs o juiz os motivos do convencimento, permitindo, assim, o discernimento do seu raciocínio motivador.2. Interessando a apreensão dos bens apreendidos para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição das coisas é medida que se impõe.3. Apelo improvido.Acórdão Nº 2003.32.00.003314-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Abril 2007
Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas
Autuado em: 8/3/2005 16:49:30Processo Originário: 20033200003314-3/amAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.32.00.003314-3/AMRELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: MAYZEK GONÇALVES ALENCARADVOGADO: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADEAPELADO: JUSTIÇA PÚBLICA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui