TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51651707
Id. vLex: VLEX-51651707
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONOMICOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA PROCEDENTE. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA.
RECEBIMENTO DO APELO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO. Aplicação do efeito suspensivo sobre alguns comandos da sentença coletiva, no recebimento do recurso, não impede a liquidação provisória do julgado, bem como não nega ao autor o direito de antecipação do cálculo do seu suposto crédito.COISA JULGADA. A inocorrência do trânsito em julgado da ação coletiva não acarreta prejuízo à instituição financeira ré.LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE OFÍCIO. A conversão das ações individuais em liquidação provisória, de ofício, é um procedimento transitório que visa agilizar a efetivação da tutela coletiva concedida, de modo a acelerar a instrução das demandas individuais suspensas.PREQUESTIONAMENTO. Não cabe ao julgador apreciar cada argumento da parte ou manifestar-se sobre cada artigo de lei invocado, mas sim expor, com clareza, os fundamentos da decisão. Inteligência do art. 131 do CPC.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024840092, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 12/08/2008)
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