TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51651803
Id. vLex: VLEX-51651803
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. JUSTIFICÁVEL O VALOR ARBITRADO PARA A PERÍCIA, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA QUESITAÇÃO.
AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70025762063, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 17/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Honoràrios Periciais
Pedido de Redução
Justificável o Valor Arbitrado para a Perícia, Diante da Complexidade da Quesitação
Agravo de Instrumento
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