TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51652396
Id. vLex: VLEX-51652396
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO TÓPICO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES A ESTE TÍTULO NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO.Se a decisão transitada em julgado não contemplou a condenação da ré ao pagamento de juros sobre o capital próprio, atinentes à diferença de ações reconhecida, descabe à parte incluir, por desiderato próprio, no cálculo de liquidação, valores a este título, pena de violação à coisa julgada.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70025678939, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
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