TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51652464
Id. vLex: VLEX-51652464
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DETERMINANTE DA EXCLUSÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
Inexistindo condenação específica da agravada relativamente aos juros sobre capital próprio, não há como persistir no cálculo o valor atinente a estes. Respeito à coisa julgada. Orientação desta Câmara. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70026379982, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 15/09/2008)
Contrato de Participação Financeira
Decisão Determinante da Exclusão dos Juros Sobre Capital Próprio do Cálculo da Indenização
Direito Privado Não-Especificado
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
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