Acórdão Nº 2004.01.99.028092-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Magotteaux Brasil Ltda
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51652705
Id. vLex: VLEX-51652705

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Resumo:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE.

1 Não prospera o agravo regimental: não bastante a clareza do art. 520, V, do CPC, a sentença foi de improcedência (nenhum efeito havendo a suspender).

2 O enquadramento legal de fatos (se ensejadores ou não de obrigações tributárias) é questão de exclusiva órbita jurídica, que dispensa (e mais, torna impertinente) a pretendida prova técnico-pericial. A tarefa (solitária) é do julgador.

3 Porque direito absoluto nenhum há, o pedido de produção de provas pode, a juízo do julgador (destinatário), ser indeferido, sem que haja cerceamento de defesa, tanto mais se (REsp nº 443.173/SC) ausentes "argumentos precisos e contundentes" a justificá-la.

4 STJ (REsp nº 389.092/RS): legítimo, para fins tributários, o preceito legal que limita o valor total (da remuneração paga a dirigentes) que poderá ser consignado com despesa operacional, já porque norma que tenciona "evitar práticas evasivas". A legislação tributária não faz, no ponto, qualquer distinção entre dirigentes "sócios" e "não-sócios".

5 Para fins de apuração do IRPJ, os encargos de depreciação, amortização e exaustão seguem, no que se refere à atualização monetária (1990: IPC x BTNF), a sistemática escalonada prevista na Lei nº 8.200/91 e no Decreto nº 332/91, que o STJ (REsp nº 433.294/SP) considera legítima.

6 Indevida, no caso, a compensação dos (supostos) prejuízos fiscais havidos em 1991, já porque devidas as exigências fiscais, já porque revertido o prejuízo.

7 A legislação de regência (art. 32 do DL nº 1.598/77) estipula condições para que viabilizado o lançamento de determinada parcela como "provisão para perdas prováveis na realização do valor de investimentos", notadamente exigindo que a possível perda seja "comprovada como permanente, assim entendida a de impossível ou improvável recuperação", conceitos que não se amoldam às obrigações da Eletrobrás (já diante de sua notória capacidade econômica).

8 Apelação não provida.

9 Peças liberadas pelo Relator, em 27/03/2007, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.01.99.028092-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2007

Assunto: Retido na Fonte - Irpj/imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Impostos - Direito Tributário

Autuado em: 29/6/2004 14:54:29

Processo Originário: 7903074333-4/mg

AC Nº 2004.01.99.028092-2/MG Distribuído no TRF em 29/06/2004 Processo na Origem: 79030743334 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

APELANTE: MAGOTTEAUX BRASIL LTDA

ADVOGADO: MARCELO BRAGA RIOS E OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO à apelação por unanimidade.

7ª Turma do TRF - 1ª Região, 27/03/2007.

LUCIANO TOLENTINO AMARAL Relator

AC Nº 2004.01.99.028092-2/MG Distribuído no TRF em 29/06/2004 Processo na Origem: 79030743334 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

APELANTE: MAGOTTEAUX BRASIL LTDA

ADVOGADO: MARCELO BRAGA RIOS E OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA N...



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