TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51653350
Id. vLex: VLEX-51653350
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LEI 11.343/06. DROGAS. ART. 33. TRÁFICO. ART. 35. ASSOCIAÇÃO.
TRÁFICO - EXISTÊNCIA INDUVIDOSA.A autoria restou incontroversa, embora negada a prática delitiva pelos réus, diante dos depoimentos firmes de policiais e consumidores.AUTORIA.A prova reunida, e com eficiência analisada na sentença, aponta com segurança para os réus como dedicados ao tráfico.ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.Para que se caracterize o crime de associação para o tráfico, não basta demonstrar que duas ou mais pessoas comercializam drogas no mesmo lugar ao mesmo tempo. Indispensável que se demonstre a conjugação de interesses, a unidade de propósito, de modo a afastar a possibilidade de que cada um seja traficante independente, embora no mesmo local.TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º.O benefício da redutora somente pode ser alcançado ao réu primário.RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO.Ao terceiro que se apresenta como dono de um dos veículos apreendidos, não basta comprovar o registro. Deveria ter manifestado o interesse no curso da ação, permitindo a produção de prova, e até mesmo contestação por parte daquele em cujo poder o automóvel foi apreendido. Intervenção tardia.APELOS PROVIDOS PARCIALMENTE. ABSOLVER EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REDUÇÃO DE PENA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70022904700, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 03/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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