TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51653786
Id. vLex: VLEX-51653786
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TELEFONIA MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Demonstrado o descumprimento, por parte da ré, dos termos da promoção, é devida a inserção dos créditos referentes aos bônus, conforme estipulado na sentença.2. Dano moral inocorrente. O mero descumprimento ou má execução dos contratos somente enseja reparação por dano moral de forma excepcional, quando violados direitos da personalidade ¿ o que não se verifica no caso em tela. Afastada a condenação imposta pelo juízo de origem.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001688944, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 09/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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