TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51659025
Id. vLex: VLEX-51659025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE ALUGUERES. PEDIDO LIMINAR. CONVERSÃO.
A decisão que indefere tutela antecipada para fixar alugueres em ação de arbitramento ajuizada em desfavor da ex-cônjuge, não se enquadra nas exceções legais do art. 522, que exige possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à parte. RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026438028, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 16/09/2008)
Fixação de Alugueres
Separação Judicial
Agravo de Instrumento
Pedido Liminar
Conversão
Lei N. 11.187/2005
Nova Disciplina
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